Ulga Freitas teve o diploma de vereadora anulado por decisão unânime da Justiça Eleitoral, por estar com direitos políticos suspensos
Uma decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) provocou impacto direto no cenário político de Guadalupe. O tribunal determinou a cassação do diploma da vereadora eleita Ulga Freitas, após confirmar que a parlamentar se encontrava com os direitos políticos suspensos no momento da eleição, em razão de uma condenação por improbidade administrativa.
O julgamento foi conduzido sob a presidência do desembargador Sebastião Ribeiro Martins e teve como relator o juiz Edson Alves da Silva, que apontou a inelegibilidade da candidata, uma vez que ainda cumpria pena de suspensão de direitos políticos válida até 2026. A Corte seguiu integralmente o voto do relator.
“A suspensão permanece em vigor, o que torna inviável o exercício do mandato”, declarou Edson Alves, durante a sessão.
A origem do impedimento está em uma sentença do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que determinou a suspensão dos direitos políticos de Ulga Freitas por cinco anos, com base em um processo de improbidade administrativa. A decisão transitou em julgado em julho de 2021, tornando-a inelegível até julho de 2026.
O pedido de impugnação foi feito pela coligação Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), com apoio da promotoria eleitoral local. A promotora Francisca Silvia da Silva Reis foi uma das responsáveis por levar o caso à Justiça Eleitoral, alegando que houve falha na análise da elegibilidade no registro da candidatura.
A juíza Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, revisora do processo, confirmou a posição do relator e reforçou que condenações por improbidade impedem automaticamente o exercício de mandatos eletivos dentro do período da sanção.
Com a cassação oficializada, a vaga de vereadora na Câmara Municipal de Guadalupe permanece temporariamente desocupada. O TRE-PI deverá, nos próximos dias, definir se será necessária a realização de novas eleições ou se o cargo será ocupado por um suplente da coligação, conforme as regras eleitorais vigentes.
O caso destaca a relevância de verificações rigorosas nos registros de candidaturas e serve como alerta para partidos políticos sobre as consequências legais da inelegibilidade de seus representantes.